DECRETO 43.075, DE 17-11-2022 (DO-PB DE 18-11-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração das Normas
Estado altera normas da substituição tributária
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 154/22, DECRETA: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações: