DECRETO 43.065, DE 17-11-2022 (DO-PB DE 18-11-2022)
COMÉRCIO ELETRÔNICO – Retirada de Mercadoria
Paraíba altera normas sobre a retirada de mercadoria adquirada por meio eletrônico
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 39/22, DECRETA: Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 42.874, de 8 de setembro de 2022