PORTARIA 93 SRE, DE 10-11-2022 (DO-SP DE 11-11-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
Fixada a base de cálculo do ICMS-ST na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos No período de 1-1-2023 a 30-9-2025, para formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista, deverá ser utilizado o IVA-ST de 58,34%.