RESOLUÇÃO 33 CONFAZ, DE 30-9-2022 (DO-U DE 5-10-2022)
BENFÍCIO FISCAL - Concessão
Confaz dispõe sobre o depósito de documentação relativa a concessão de benefícios fiscais Este Ato autoriza os Estados do Espirito Santo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro a registrar e depositar no Confaz, a relação de atos concessivos de benefícios fiscais, em desacordo com as normas constituicionais, conforme dispõe o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017.