NF3-E - NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA - Utilização
Governador adia obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 30/22, de 9 de agosto de 2022, DECRETA: Art. 1º – O art. 11 do