Regulamento do ICMS é alterado com relação à redução de base de cálculo nas operações com óleo diesel
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, DECRETA: Art. 1º – O caput dos §§ 6º e 8º do art. 628 da Parte 1 do Anexo IX do