CONVÊNIO ICMS 139, DE 23-9-2022 (DO-U, DE 27-9-2022)
ISENÇÃO - Concessão
Estados aderem ao Convênio ICMS 114/2017 Este Ato dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rondônia ao Convênio ICMS 114, de 29-9-2017, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais.