CONVÊNIO ICMS 137, DE 23-9-2022 (DO-U, DE 27-9-2022)
ISENÇÃO – Concessão
Confaz convalida a isenção do ICMS em operações com energia elétrica Este Ato convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS 24, de 7-4-2022, que altera o Convênio ICMS 101, de 12-12-97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.