CONVÊNIO ICMS 135, DE 23-9-2022 (DO-U, DE 27-9-2022)
ISENÇÃO – Concessão
Estado do Amapá adere ao Convênio ICMS 66/94 Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá, bem como altera o Convênio ICMSº 66, de 30-6-94, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.