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Informativo 39 - Página 0 - Ano 2022

LEI 7.559, DE 23-9-2022
(DO-MRJ DE 26-9-2022)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Atendimento Proritário - Município do Rio de Janeiro
 
Estabelecimentos deverão garantir atendimento prioritário às pessoas lactantes
Este Ato dispõe sobre o atendimento prioritário para pessoas que amamentam, em estabelecimentos públicos e privados do Município.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO







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