PROTOCOLO ICMS 67, DE 19-9-2022 (DO-U DE 20-9-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício
Alterado acordo de ST celebrado entre Minas Gerais e São Paulo Este Ato altera o Protocolo ICMS 28, de 5-6-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com vigência desde 20-9-2022.