PROTOCOLO ICMS 55, DE 19-9-2022 (DO-U DE 20-9-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Confaz dispõe sobre as operações com água mineral para o Rio Grande do Sul Este Ato revoga o Protocolo ICMS 3, de 13-4-2020, que estabelecia a inaplicabilidade do regime nas operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros, destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1-10-2022.