PROTOCOLO ICMS 52, DE 19-9-2022 (DO-U DE 20-9-2022)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício
Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios Este Ato altera o Protocolo ICMS 188, de 11-12-2009, que estabelece a aplicação do regime de substituição tributária entre os Estados signatários. As alterações produzirão efeitos a partir de 2-10-2022.