CONVÊNIO ICMS 125, DE 9-9-2022 (DO-U DE 12-9-2022)
RECOLHIMENTO – Prorrogação do Prazo
Santa Catarina poderá prorrogar o prazo de recolhimento do ICMS em operações com energia elétrica Este autoriza a prorrogação para até 30-12-2022, do prazo para recolhimento do imposto decorrente de operações com energia elétrica cujo fornecimento tenha ocorrido entre 1 e 30-6-2022.