CONVÊNIO ICMS 124, DE 9-9-2022 (DO-U DE 12-9-2022)
BASE DE CÁLCULO – Redução
RJ adere ao Convênio ICMS 123/2022 Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS 123, de 9-8-2022, que autoriza concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de GNV - gás natural veicular.