Governo dispõe sobre o regime especial aplicável nas operações com petróleo
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 110/22, DECRETA: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 32.334, de 11 de agosto de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações: