Governo altera normas relativas às operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 111/22, DECRETA: