Regulamento do ICMS dispõe sobre o regime especial para armazenagem de petróleo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 13/17, de 29 de setembro de 2017, com redação dada pelo Ajuste SINIEF 31/21, de 1º de outubro de 2021, e pelo Ajuste SINIEF 42/21, de 9 de dezembro de 2021, DECRETA: