Regulamento do ICMS é alterado com relação ao diferimento na importação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 34/22, de 7 de abril de 2022, ICMS 72/22, de 12 de maio de 2022, e ICMS 77/22, de 13 de junho de 2022, DECRETA: