SOLUÇÃO DE CONSULTA 30 COSIT, DE 14-7-2022 (DO-U DE 21-7-2022)
IMPOSTO – Não Incidência
Serviço de veiculação de mídia digital por meio de aparelhos não tem retenção do IR
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: