Confira as hipóteses de retenção de PIS e Cofins na comercialização de autopeças
Os fabricantes de máquinas, implementos e veículos e os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a tais produtos devem efetuar a retenção do PIS/Pasep e da Cofins quando do pagamento aos seus respectivos fornecedores pelas aquisições das autopeças, mencionados no item 1 desta Orientação, conforme examinamos a seguir.