CONVÊNIO ICMS 61, DE 28-4-2022 (DO-U DE 29-4-2022)
ISENÇÃO- Concessão
Revigorado Ato que concede isenção do ICMS para mineradoras Este Ato revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS 65, de 5-7-2019, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS para empresas mineradoras em operação em seu território.