Governador dispõe sobre a habilitação sanitária do estabelecimento agroindustrial de pequeno porte
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, no Decreto Federal nº 9.064, de 31 de maio de 2017, e na Lei nº 19.476, de 11 de janeiro de 2011, DECRETA: