Governador identifica ato normativo relativo a benefício fiscal instituído por legislação estadual publicada até 8-8-2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, DECRETA: