Governador dispõe sobre o descumprimento de requisitos relativos a concessão de benefícios fiscais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 73/20, de 30 de julho de 2020,