Roraima dispõe sobre a redução da alíquota do ICMS da gasolina, álcool anidro e hidratado para fins combustíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A alínea “c” do inciso I do art. 32 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32. […]