RESOLUÇÃO 25 CONFAZ, DE 18-2-2022 (DO-U DE 25-2-2022)
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão
Autorizado o depósito de documentação relativa a concessão de benefícios fiscais Este Ato autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a registrar e depositar no Confaz, a relação de atos concessivos de benefícios fiscais, em desacordo com as normas constitucionais, conforme dispõe o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017.