Acre e Rondônia aderem as disposições do Convênio ICMS 67/2019 O referido Ato a dispensa a exigência de valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, bem como autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.