EMENDA CONSTITUCIONAL 116, 17-2-2022 (DO-U DE 18-2-2022)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Alteração
Promulgada Emenda que prevê a não incidência do IPTU sobre templo religiosos alugados Este Ato acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.