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Informativo 5 - Página 0 - Ano 2022

RESOLUÇÃO 339 SEFAZ, DE 31-1-2022
(DO-RJ DE 1-2-2022)

NOTA FICAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA – Emissão

Fazenda dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e
Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, adia para 1-8-2022, a obrigatoriedade da emissão da NF3-e, pelos contribuintes que realizarem prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica.







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