Governador proíbe reajuste na Tabela dos Serviços do DETRAN, referente ao exercício do ano de 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°VETADO. Art. 2°Fica proibido o reajuste na Tabela dos Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN, referente ao exercício do ano de 2022, a seguir especificados: 1 - 1º Emplacamento;