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Informativo 1 - Página 0 - Ano 2022

LEI 14.287, DE 31-12-2021
(DO-U, Edição Extra DE 31-12-2021)

ISENÇÃO - Táxis/Veículos para Deficientes Físicos

Prorrogada, para até 31-12-2026, a isenção do IPI para táxis e veículos para pessoas com deficiência
Esta alteração da Lei 8.989, de 24-2-95, estabelece que o benefício da isenção do IPI também se aplica aos deficientes auditivos, bem como aumenta para R$ 200.000,00 o valor do veículo novo que poderá ser adquirido com isenção pelas pessoas com deficiência.





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