LEI 14.287, DE 31-12-2021 (DO-U, Edição Extra DE 31-12-2021)
ISENÇÃO - Táxis/Veículos para Deficientes Físicos
Prorrogada, para até 31-12-2026, a isenção do IPI para táxis e veículos para pessoas com deficiência Esta alteração da Lei 8.989, de 24-2-95, estabelece que o benefício da isenção do IPI também se aplica aos deficientes auditivos, bem como aumenta para R$ 200.000,00 o valor do veículo novo que poderá ser adquirido com isenção pelas pessoas com deficiência.