Ministério da Economia altera regras aplicáveis aos bens de viajantes
Esta alteração da Portaria 440 MF, de 30-7-2010, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante, aumenta para 1.000 dólares o limite para ingresso de bens, por via aérea ou marítima, com isenção de tributos.