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Informativo 1 - Página 0 - Ano 2022

LEI 7.216, DE 29-12-2021
(DO-U DE 30-12-2021)

FERRO VELHO - Normas - Município do Rio de Janeiro

Estabelecimentos deverão manter cadastro de vendedores e compradores de sucatas
Os estabelecimentos comerciais de sucata e ferro-velho também estão obrigados a prestar informações precisas sobre as compras e vendas efetuadas e a emissão de nota fiscal de compra ou de venda dos metais classificados como sucatas ou ferro-velho.
O descumprimento acarretará na advertência e na reincidência, as seguintes sanções:





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