DECRETO 15.827, DE 20-12-2021 (DO-MS DE 21-12-2021)
IPVA - Isenção
Governador altera normas da isenção do IPVA relativo à primeira tributação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 144 a 181-A da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: