RESOLUÇÃO 3 CRE, DE 10-12-2021 (DO-RO DE 13-12-2021)
UNIDADE PADRÃO - Valor
Receita Estadual define o valor da UPF/RO para o exercício de 2022
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996 ; e CONSIDERANDO as disposições do artigo 245 do Regulamento do ICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 05 de abril de 2018. RESOLVE: Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2022 será de R$ 102,48.