INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.051 RFB, DE 6-12-2021 (DO-U DE 8-12-2021)
BAGAGEM - Tratamento Fiscal
RFB promove ajustes nas regras aplicáveis aos bens de viajantes Esta alteração da Instrução Normativa 1.059 RFB, de 2-8-2010, dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens integrantes da bagagem desacompanhada, com efeitos a partir de 3-1-2022.