Regulamentada a redução do ICMS da energia elétrica para clientes de baixa renda Este Ato regulamenta a redução a aplicação da alíquota de 12% para os clientes residenciais enquadrados no programa, desde que o consumo seja de até 450 quilowatts/hora mensais. O programa envolverá exclusivamente as unidades consumidoras residenciais, localizadas nas comunidades, em áreas consideradas socialmente vulneráveis.