RESOLUÇÃO 290 SEFAZ, DE 24-11-2021 (DO-RJ DE 26-11-2021)
NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Emissão
Sefaz dispõe sobre a regularização de documento fiscal emitido com valor incorreto
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inc. II, do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, pelo art. 87 da Lei nº 2.657/1996, pelo art. 4º do Livro XVII do Decreto nº 27.427/2000 (RICMS), e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-