LEI 9.465, DE 24-11-2021 (DO-RJ DE 25-11-2021) - Republicação no DO-RJ de 20-12-2021 -
ISENÇÃO - Concessão
RJ incorpora norma aprovada pelo Confaz Este Ato internaliza o Convênio ICMS 194, de 5-12-2019, que concede isenção do ICMS na importação e nas saídas internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência.