DECRETO 49.808, DE 18-11-2021 (DO-MRJ DE 19-11-2021)
PEDÁGIO - Cobrança - Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio regulamenta o pagamento de pedágio com cartões de crédito e débito Este Ato estabelece o prazo de 30 dias para que os responsáveis pela administração da Linha Amarela – Avenida Governador Carlos Lacerda e Transolímpica – Corredor Presidente Tancredo Neves, se adéquem ao sistema de cobrança de pedágio por meio de cartões de crédito e débito.