PORTARIA 163 SEFAZ, DE 17-11-2021 (DO-E SER-PB DE 18-11-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Receita dispõe sobre a ST com água mineral e água adicionada de sais Esta Portaria estabelece, com efeitos a partir de 1-12-2021, os valores constantes para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas interestaduais.