DECRETO 1.528, DE 22-10-2021 (DO-SC DE 22-10-2021)
RECOLHIMENTO - Prazo
Governador prorroga prazos de pagamento do ICMS Este Decreto faculta às refinarias de petróleo ou suas bases e às distribuidoras de energia elétrica o recolhimento do ICMS referente aos períodos que especifca, atá as datas indicadas.