Estado dispõe sobre as operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, alterada pela Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021, ambas da Presidência da República,