RESOLUÇÃO 52 SFP, DE 29-9-2021 (DO-SP DE 30-9-2021)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Fisco disciplina os pedidos de parcelamento de débitos do ICMS Este Ato dispõe sobre débitos fiscais não inscritos em dívida ativa, cujos pedidos de parclamento serão feitos por meio do PFE - Posto Fiscal Eletrônico, no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, ou meio eletrônico superveniente, quando a soma dos valores originais for inferior a R$ 50.000.000,00.