Excluídos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas Foram excluídos, com efeitos a partir de 1-11-2021, os produtos que especifica do Ato 10 DIAT, de 24-3-2021, que divulgou os valores para o cálculo do ICMS nas operações internas com cerveja, chope, refrigerantes, hidroeletrolíticos e energéticos.