Condomínios deverão comunicar a ocorrência de violência doméstica Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais e comerciais aos órgãos de segurança pública, quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.