PORTARIA 71 CAT, DE 14-9-2021 (DO-SP DE 15-9-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Alterado Ato que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Este Ato altera disposições previstas na Portaria 51 CAT, de 29-7-2021, relativamente aos valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos desde 1-8-2021.