PORTARIA 69 CAT, DE 14-9-2021 (DO-SP DE 15-9-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas Este Ato altera disposições previstas na Portaria 49 CAT, de 29-7-2021, relativamente aos valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com energéticos e isotônicos realizadas desde 1-8-2021.