LEI 2.853, DE 10-9-2021 (DO-Porto Velho DE 14-9-2021)
FERRO-VELHO - Cadastro - Município de Porto Velho
Porto Velho cria obrigações a serem cumpridas por ferros-velhos Esta Lei dispõe sobre cadastro de compra, venda, doação ou permuta de cabos de cobre, alumínios, baterias e transformadores para comercialização ou reciclagem.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.